A Regra 12 é clara!

A regra mais famosa do futebol no Brasil é a regra 3, a que trata do número de jogadores e das substituições.
Todo mundo sabe a história: até fins da década de 60, ela sentenciava que era proibida qualquer substituição durante o decorrer da partida. A partir da copa de 70, salvo engano - eu não era nascido! - esta regra foi alterada e passou a indicar exatamente o seu oposto: doravante era permitido substituir jogadores durante o jogo.
Como toda lei que prenuncia um direito, ela também trazia restrições, com o intuito de prevenir abusos. Tais restrições eram referentes ao número de substituições permitidas: 2,3, não importa, tratava-se de restringir a possibilidade de se abusar da regra três.
Ainda na década de 70, aprovou-se no Brasil a lei do divórcio. Pretendía-se, na época, reproduzir a revolução, feita anos antes no futebol, no seio das relações conjugais. Tantas o povo fez que o alerta para prevenir os abusos veio em forma de poesia do grande Vinícius, em samba de Toquinho:
"Tantas você fez que ela cansou
Porque você, rapaz
Abusou da regra três
Onde menos vale mais..."
Pode substituir, mas péra lá, né?
No futebol contemporâneo, bem como nas relações conjugais dos dias de hoje, o abuso se
dá em relação à regra 12, a que trata das penalidades por faltas e desvios de conduta. Dizem que uma infração só deve ser punida se for intencional. Hoje em dia, os "especialistas" - Arnaldos e Godóys da vida - só entram em acordo em caso de cabeçada explícita - lembrem-se da final da copa do mundo.De resto, como inventaram esse troço que chamam de inconsciente, parece que nenhuma ação pode mais ser considerada intencional, ao mesmo tempo que tentam responsabilizar o sujeito por tudo aquilo que ele faz inconscientemente! Eis o abuso... um abuso dos conceitos, que torna necessário restituir a verdade sobre a regra 12.
Como os ingleses não dão ponto sem nó, vejam o que diz a International Board, tábua em que se inscrevem as leis do futebol:
Law 12:
Fouls and misconduct are penalised as follows:
A direct free kick is awarded to the opposing team if a player commits any of the following six offences in a manner considered by the referee to be careless, reckless or using excessive force:
- kicks or attempts to kick an opponent
- trips or attempts to trip an opponent
- jumps at an opponent
- charges an opponent
- strikes or attempts to strike an opponent
- pushes an opponent
A direct free kick is also awarded to the opposing team if a playercommits any of the following four offences:
- tackles an opponent to gain possession of the ball, making contact with the opponent before touching the ball
- holds an opponent
- spits at an opponent
- handles the ball deliberately (except for the goalkeeper within his own penalty area)
Percebem, em nenhum momento fala-se em intencionalidade. Apenas no que se refere a pôr a mão na bola, um conceito aparentemente análogo é evocado, diz-se: deliberadamente.
Ora amigos, eis aqui uma distinção importante: deliberação pressupõe uma escolha. Isso implica que o sujeito poderia não ter tocado na bola. Intenção não implica uma escolha. Ao contrário, o ato intencional é justamente aquele do qual o sujeito não pode se abster! Simplesmente a ação precipita-se do agente no instante em que ele é submetido a determinadas circunstâncias.
Assim, é possível, por exemplo, pressupor a intenção a qual se refere uma determinada sentença através do propósito ilocucionário de seu conteúdo proposicional. No entanto, isso não implica determinar se a sentença foi proferida deliberadamente ou não.
Aos juízes de plantão, bem como aos cônjuges traídos, fica o lembrete: será que pondo-se na situação do infrator, seria possível não cometer a falta?
Se a resposta for afirmativa, o canalha - ou a safada, sim porque mulheres também jogam bola, e muita bola nas costas! - agiu deliberadamente, e deve ser condenado (a).Entretanto, se a resposta for negativa, é possível afirmar que a ação foi intencional, mas neste caso, deveria ser perdoada!


5 Comments:
complicado este tema ...mui...mui...complicado....
beijones...a mama
Bem, para começar, uma coisa eu quero saber: o que é futebol?
Uma segunda coisa: a regra 12 vale só para proposições (tal como seu marido chamar alguém de gostosa, maravilhosa, "quero te comer" etc) ou para resultados de ações (tal como batom na cueca ou fio de cabelo loiro)?
Caríssima Beatriz, se vc. tivesse visto a final da copa do mundo teria percebido que o Zidane foi expulso pelo replay, no telão, da sua cabeçada. Configurou-se, portanto, uma situação batom na cueca. É verdade que, a partir disso, se discute muito se o telão deve valer ou não para o juiz decidir. Creio que em situações não flagradas imediatamente deve valer a regra: na dúvida, pró réu!
Quanto ao seu marido chamar alguém de gostosa, nem imagino que isso deva contar como infração...
Bjs, de seu eterno admirador...
Puxa... agora que eu atualizei o mardito blog, cê nem olha...
Bj!
Putz...Muito bom!
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